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27 de Abril de 2024

Taxa única: Denatran desmente boato de cobrança de anuidade para CNH

Publicado por Felipe Alves
há 7 anos

Taxa nica Denatran desmente boato de cobrana de anuidade para CNH

O Denatran emitiu nesta quarta-feira (18) uma nota, desmentindo que haverá uma cobrança de anuidade para quem possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Circula na internet uma mensagem, dizendo que a partir de 1º de fevereiro, todos os motoristas teriam que pagar um valor anual para manter o direito de dirigir.

De acordo com o texto, a cobrança seria enviada para a casa dos condutores, e caso não fosse paga, a CNH seria invalidada.

A única taxa relacionada à CNH é a de renovação do documento. O prazo é de validade é de 5 anos para pessoas de até 65 anos e de 3 anos para pessoas acima de 65 anos.

"Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem" - (Felipe Alves)

Compartilhem em suas redes sociais e deem a outras pessoas oportunidade de conhecer um pouco a mais seus direitos.

Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.

REPITO: o objetivo é instigar o aprofundamento na busca pelo conhecimento de seus direitos!

Abraços.

Fonte: g1 globo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-unica-denatran-desmente-boato-de-cobranca-de-anuidade-para-cnh/419829932

4 Comentários

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A cada cinco anos a taxa de emissão do documento + exame médico... Isto se é uma carteira A ou B.
Se tiver habilitação C, D, ou E terá que provar que não é um drogado com um exame de largo espectro feito por um laboratório credenciado (hoje mais uns R$ 380,00).
Além disto se a carteira for profissional deverá renovar todos os cursos específicos.

Imagina se ainda tivesse uma anualidade? continuar lendo

Também achei que essa cobrança, além de abusiva, sera inconstitucional. Ao meu ver é claro! Abraço. continuar lendo

Estou fazendo curso teórico de direção veicular e este foi um assunto abordado hoje na aula de Legislação de Trânsito, gerando dúvida quanto a sua veracidade e indignação antecipada dos cursistas caso fosse. Agradeço a informação extremamente útil que estarei repassando ao instrutor e colegas de estudo, futuros portados de CNH. Concordo plenamente com a máxima "Só é capaz de exercer seus direitos aqueles que os conhecem". Procuro fazer a minha parte estando sempre atento e procurando conhecer tais direitos para exerce-los enquanto cidadão! Parabéns por mais este artigo Dr. Felipe Alves! Continuo aguardando suas próximas publicações! continuar lendo

Grato pelo reconhecimento Saulo. Abraços. continuar lendo