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16 de Abril de 2024

Devolução em dobro: veja quando o consumidor tem esse direito

Informações úteis para o seu dia a dia.

Publicado por Felipe Alves
há 7 anos

Devoluo em dobro veja quando o consumidor tem esse direito

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê restituição dobrada quando há cobrança indevida, mas Judiciário tem considerado que essa reparação só deve ser acionada se houve má fé por parte da empresa

Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso.

Mas você sabe em quais situações esse direito pode ser exercido? O Idec esclarece as principais dúvidas sobre o tema. Confira!

Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse direito?

Não. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta?

Não. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$ 50.

A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.

O Idec não concorda com o posicionamento do STJ, pois ele acrescenta um requisito não previsto no CDC para a reparação do consumidor.

Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro?

Em tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.

"Só é capaz de exercer seus direitos aquele que os conhecem" - (Felipe Alves)

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Cabe lembrar que o objetivo aqui é instigar os interessados no assunto a se aprofundarem nele, visto que jamais conseguiria abranger todos os mínimos detalhes a respeito do tema e seus respectivos direitos neste pequeno informativo.

REPITO: o objetivo é instigar o aprofundamento na busca pelo conhecimento de seus direitos!

Abraços.

Fonte: Dicas & Direito

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12 Comentários

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O $TJ legislando.. É tão absurdo esse requisito criado pelo $TJ, que na maioria das vezes, cabe ao consumidor provar a má-fé, ferindo a inversão do ônus da prova.

Parabéns pela matéria Dr. Felipe. continuar lendo

Exatamente Dr. Tiago, partilhamos do mesmo pensamento.

Abraços. continuar lendo

Estou com caso na justiça devido á um cobrança da concessionária de água que efetuou uma cobrança de taxa de esgoto durante os anos 2012 até 2015 e colocou meu nome na Serasa e quando foi comprar um veículo, constava impedido de libração do crédito.Quando fui constatar o débito foi no valor de R$ 745.000,00 (Setecentos e quarenta e cinco mil reais).entre com uma ação na justiça e até hoje aguardando o resultado. continuar lendo

Haveria direito de restituição em dobro das taxas condominiais cobradas antes da entrega das chaves ? Esta cláusula abusiva foi colocada em centenas, senão milhares de contratos da TECNISA, foi julgada nula, e terei direito a ressarcimento, só obtido em julgamento recursal, em segunda instância, aonde 3 juízes assim o decidiram (e há muitos outros casos com a mesma questão assim decididos) - se fosse nos EUA certamente algum juiz aplicaria uma multa exemplar para a construtora não mais cometer este abuso de colocar clásulas já consideradas abusivas em outros casos - poderia ser interpretado como má fé esta atitude reiterada de incluir cláusulas assim em contratos ? A referência do caso = http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/416706573/andamento-do-processon0014081-5220168260564-procedimento-do-juizado-especial-civel-19-12-2016-do-tjsp?ref=topic_feed continuar lendo

Muito boa a instigação.
Gostaria até que se possível me ajudasse.
Tenho um caso em que houve uma cobrança judicial em juízo, que foi cumprida na integra pelo réu, com o pagamento do valor apontado em cumprimento ao Acordão. Salienta-se que , o advogado da imobiliária continua efetuando cobranças das cotas condominiais objeto da Ação referida cujo o processo já transitou em julgado. Minha dúvida é existe neste caso a devolução em dobro ou dano moral? È possível entrar com nova Ação ou desarquivar o processo antigo para entrar com petição expondo ao juízo a desobediência da imobiliária que continua cobrando o que já foi pago em juízo. Neste caso a cobrança indevida efetuada pela imobiliária, é exposta no informativo que é enviado para todos os demais condôminos. A outra coisa o advogado da imobiliária que assina tais cobranças é o mesmo patrono que entrou com a Ação anterior . continuar lendo