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19 de Abril de 2024

Justiça determina indenização de R$ 3.000 por longa espera em fila de banco

Publicado por Felipe Alves
há 7 anos

Justia determina indenizao de R 3000 por longa espera em fila de banco

Das 4.345 reclamações registradas pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, apenas 15 dizem respeito a mau atendimento em bancos em Belo Horizonte, ou seja, menos de 0,5%. E nenhuma delas é sobre as longas esperas. Embora não apareça nas estatísticas, a demora nas filas acontece com frequência, mesmo com leis municipais e estadual que limitam tal espera em 15 minutos. O desrespeito pode render indenização por dano moral. Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3.000. O banco ainda pode recorrer.

“Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado Filipe Assis, que representa o consumidor lesado.

Segundo Assis, a ação foi embasada na Lei Municipal 4642/1999, de Valadares, e na Lei Estadual 14235/2002, que determinam o limite máximo de 15 minutos em filas nos bancos. “Também consideramos os artigos e do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor”, ressalta.

O Santander não comenta ações ainda em andamento. Entretanto, segundo defesa descrita no acórdão, alegou que o fato não gerou danos morais ao recorrido, mas meros aborrecimentos. Ainda segundo o banco, para a configuração do dano moral é necessário que a ofensa seja capaz de gerar perturbação não passageira.

Para determinar a indenização de R$ 3.000, o desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o banco alegou que o fato gerou meros aborrecimentos. Ainda segundo o banco, para a configuração do dano moral é necessário que a ofensa cometeu ato ilícito por infringir a lei e considerou ainda que houve dano moral. “A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição Federal. Além disso, demonstra o descaso do apelante principal com seus clientes”, disse.

“Assim, a situação narrada nos autos ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais, já que o apelante ficou na fila por um tempo seis vezes superior àquele previsto na legislação”, concluiu Bernardes.

Assis diz que normalmente os consumidores não se animam a prestar queixas contra o mau atendimento, mas devem fazê-lo. “Um outro cliente sempre reclamava que ficava mais de 15 minutos, às vezes até mais do que uma hora. Então, juntou seis reclamações sobre dias diferentes e já entramos com a ação. Se um banco infringe a lei, precisa ser punido para não voltar a fazê-lo”, afirma o advogado.

Senhas podem servir de prova

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por meio da assessoria de imprensa, alerta os consumidores para a necessidade de formalizar as reclamações e chama a atenção para as grandes chances de conseguir indenização, uma vez que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já tomou decisões em favor do consumidor com relação à grande demora na fila de banco. “A orientação do Procon é que o consumidor que se sentir prejudicado, moral ou materialmente, com a demora na fila deve entrar na Justiça, exigindo indenização”, diz a nota.

Para tanto, o consumidor tem que reunir provas documentais para evidenciar o transtorno. “O cliente deve pegar a senha que comprova o horário que chegou, pegar algum documento que mostre quando saiu e, se for preciso, pode solicitar as imagens das câmeras internas do banco” explica o advogado Filipe Assis.

  • Sobre o autor"Só é capaz de exercer seus direitos aqueles que os conhecem" - Felipe Alves
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No Banespa há vinte e cinco anos passados trabalhava no banco, que ainda sou cliente, 35 funcionários. Hoje na agencia Santander, herdeira do banco, trabalham 5 visíveis e suponho 1 na retaguarda. Se de poucas contas de funcionários públicos hoje com porte de grande banco de aplicações deveria ter, a molde antigo, 140 funcionários. Acredito que nas horas de pico tenha duas caixas e um atendente. Gerente Van Gogh, uma piada de mau gosto. O coitado é obrigado a se desdobrar, aguentar, cara feia e tudo para aumentar os lucros exorbitantes dos banqueiros. Tudo indica que faríamos o certo devolvendo o país aos índios, implorando para que aceitassem. continuar lendo

Aqui impera a conivência do Judiciário, infelizmente. Indenizações, segundo jurisprudência firmada pelo STJ, somente são cabíveis em casos que a espera na fila, comprovadamente, ocorre por mais de uma hora, o que é um verdadeiro absurdo, mesmo existindo diversas leis, estaduais ou municipais que limitam este tempo a 20, 30 ou 40 minutos. Abre-se assim a porta para o escárnio e o abuso das instituições financeiras.

Há ainda outro problema. O cidadão, para reclamar no PROCON, precisa aguardar também em imensas filas de espera. Basta ver todos os dias cedo como é o movimento nas sedes dos PROCONs das capitais, invariavelmente com centenas de pessoas às suas portas. Uma verdadeira lástima! O cidadão acaba demorando às vezes mais tempo na porta do PROCON, para reclamar, do que o próprio problema que motivou a reclamação e, via de regra, as autuações administrativas deste órgão é tímida frente ao poderia e lucro dos Bancos. Sai mais barato para as instituições financeiras abusarem do povão do que contratar mais empregados e cumprir as leis. Simples lógica econômica!

E ainda há bancos em que a espera na fila só para pegar a senha ultrapassa já 15 ou 20 minutos, como vejo em muitas agências da CEF, em que para entrar na agência o cidadão tem que passar por uma estagiária na parte de fora da agência (saguão de auto atendimento), que te faz uma verdadeira sabatina, inclusive com verificação de documentos e etc., formando longas e demoradas filas ali mesmo na entrada da agência. Uma burrice e um abuso!

É por isso que o problema não acaba, falta vontade e firmeza no trato da questão. E o consumidor, tão festejado, que se dane na prática, ao menos o bancário. continuar lendo

Cabe ressaltar, o consumidor que fica mais de uma hora em filas de bancos, sofrendo aborrecimentos, não é necessário procurar o Procon, pode procurar diretamente um Advogado e pleitear a devida ação de indenização por danos morais. Nesse rumo, pode-se observar que os consumidores na sua maioria não buscam os seus direitos. continuar lendo

Bom dia Felipe, excelente matéria. Parabéns!
Agora, pra esclarecer uma dúvida. A autenticação mecânica do pagamento de uma conta qualquer serve como prova do horário em que fui atendido? Ou também um comprovante de depósito?
Obrigado, abços! continuar lendo

Consegui a procedência da ação de um cliente aqui em Goiânia justamente por causa da autenticação mecânica do pagamento da conta Antonio, pois primeiro ele teve um atendimento estritamente verbal, após esse atendimento emitiram o boleto e ele pegou novamente uma senha e efetuou o pagamento do mesmo. continuar lendo

Sem dúvidas serve Antonio. Acredito que o ideal é você ter em mãos o papel com a senha de atendimento (onde consta o horário de chegada) e juntar com a autenticação mecânica (onde constará o horário que foi efetuado o pagamento - atendimento). Desta forma você consegue provar o horário de chegada e saída da agência.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraços. continuar lendo

Eliminar filas, otimizar, inovar, evoluir no atendimento, era essa a mensagem que os entusiasmados analistas de sistemas a 35 anos atrás procuravam passar em suas eloquentes apresentações sobre a informática empresarial que se implantava nos meios de atendimento ao público. Mas o perfil calculista do banqueiro captou ser bem mais em conta eliminar funcionários do quadro das agencias ao invés de filas. Houve até uma lei impondo multas aos bancos no caso comprovado de espera além de um certo limite de tempo. Essa lei foi esquecida (ou revogada, sei lá) juntamente com o respeito ao cliente.
A situação na foto exibindo a fila do público é a mesma de 35 anos atrás, nessa questão de fila a informática só as ornamentou. continuar lendo

Não há "uma" lei, federal sobre isso. É de competência estadual ou municipal, então cada ente tem (ou não) sua legislação neste caso. O fato é que a jurisprudência firmada no nosso STJ entende que o tempo mínimo para dar azo a uma indenização, nestes casos, é de uma hora. Aí jogou-se no lixo toda a legislação produzida a respeito. continuar lendo