União estável e casamento: quais as diferenças?
O sonho de se casar com direito a vestido de noiva, bolo e alianças não faz parte da vida de muitos casais que, por diferentes motivações, optam por viver juntos, sem cerimônia. No Brasil, o número de uniões estáveis já supera os 35%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e mais de um terço dos casais opta por esse tipo de contrato ao invés das formas tradicionais de casamento. Mas, quando se trata de questões legais, o que muda?
O principal aspecto que diferencia os dois formatos é a herança, e a situação pode se alterar em breve. Isso porque, recentemente, em uma votação ainda não encerrada, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de equiparar a herança de uma pessoa em união estável que perdeu o companheiro com a de uma pessoa que acaba de ficar viúva. “Dessa forma, nas duas situações, quem sofre a perda teria direito a todo o patrimônio adquirido durante o vínculo, quando não houver filhos e, à metade, se tiveram outros herdeiros”, esclarece o diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão. Até o momento, sete dos 11 ministros da Corte se posicionaram em favor da equiparação.
Dr. Valladão explica que tanto o casamento, quanto a união estável são considerados entidades familiares, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal. E, para que se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que haja algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura; além de haver interesse das partes em constituir família. “É importante formalizar a união estável através de uma escritura pública, em cartório. O contrato oficializa alguns aspectos, como o regime de comunhão de bens", exemplifica. Quando se trata de união estável, não há mudança no estado civil do casal, além de não serem necessárias formalidades para desfazer a relação.
Fonte: AmoDireito
7 Comentários
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Importante mencionar que isso também influencia no âmbito previdenciário, já que o cônjuge dependente, no caso de ter apenas uma união estável, poderá ter dificuldades no momento de requerer a pensão por morte.
Por isso, é recomendado aos casais procederem com a conversão da união estável em casamento. Vale lembrar que a conversão em casamento pode ser feita de forma retroativa, ou seja, a data do início da união estável do casal pode ser usada como data do casamento. continuar lendo
A principal diferença é que casamento é consentido por ambos no ato da assinatura do contrato, já a união estável, muitas vezes é um juiz que decreta o contrato sem o consentimento de uma das partes e normalmente isso acontece quando não a mais nenhum relacionamento entre as partes. continuar lendo
Portanto, seja a união estável ou casamento civil ambos tem o mesmo direito, isso é importante para uma sociedade igualitária! continuar lendo
Na minha sincera opinião, por precaução, quem quer ter direitos iguais aos casados, que se casam então no papel! Afinal não custa nada e terão mais facilmente os direitos garantidos, do contrário, uma longa briga judicial! continuar lendo